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(DOC. VP 220.2161.2132.4223)

STJ. Processual civil e administrativo. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Prescrição. Interrupção. Contagem.

1 - Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo (Súmula 383/STF). 3 - No caso, constata-se da leitur

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