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(DOC. VP 220.2161.1692.3481)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Substituição. Possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Compensação. Prova. Fundamento impugnação. Ausência.

1 - «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (cda) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ)» (REsp. 1.045.472/BA/STJ, rel. Ministro luiz fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJE 18/12/2009). 2 - Não há como, em sede de recurso especial, cujo rito se encontra adstrito à matéria de direito, reanalisar a validade da CDA decl

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