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(DOC. VP 220.2161.1661.7692)

STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente em transporte coletivo. Indenização por danos morais e materiais. Procedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.0222. Inexistência. Ausência de nexo de causalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Metalúrgica Prada e a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP objetivando o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, tendo em vista ter sido vítima de acidente em ônibus de transporte coletivo. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos para condenar os réus a pagar o valor de R$476,60 (quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) por danos materiais e R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

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