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(DOC. VP 220.2140.5313.8565)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Inquirição de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Prejuízo. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Natureza e quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena restritiva de direitos. Requisito objetivo não preenchido. Agravo regimental desprovido.

1 - Eventual inversão de ato processual ou adoção de procedimento ordinário em detrimento de rito especial só podem conduzir à nulidade de processo se houver prejuízo para as partes, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2 - A revisão das conclusões do tribunal de origem para reconhecer que a inversão na ordem de inquirição de testemunhas causou prejuízo à defesa demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito

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