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(DOC. VP 220.2010.5991.2737)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Feriado local. Ausência de comprovação. Questão de ordem no REsp 1.813.684/SP/STJ. Abertura de prazo para comprovação posterior. Não cabimento

1 - A jurisprudência do STJ estabelece que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e, também, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão não são feriados forenses, previstos em Lei, para os Tribunais de Justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, o respectivo ato normativo que os estabelece deve ser juntado, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.447.974/SP/STJ, Rel. Mini

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