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(DOC. VP 220.2010.5118.2303)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado concluiu pela falta de impugnação específica aos fundamentos da anterior decisão que mediante a escorreita aplicação do CPC/2015, art. 932, III, fez incidir a Súmula182/STJ. Concluiu pela ausência de combate exigido pelo CPC/2015, art. 1021, § 1º, aplicando a Súmula 283/STF, pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1022.

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