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(DOC. VP 212.2643.8000.2500)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Agente nocivo. Ruído. Laudo técnico pericial. Ausência. Impossibilidade. Reafirmação da der. Inovação.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido no Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que demandav

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