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(DOC. VP 212.2643.3006.1600)

STJ. Processo civil. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Comprovação a destempo do recolhimento de custas processuais. Aplicação do princípio da primazia do exame de mérito (CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º). Fundamento utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no tribunal a quo não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais contra a União e o Banco do Brasil alegando, em suma, que a conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP da requerente deixou de receber a devida atualização monetária. II - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em virtude de a parte autora não ter atendido ao despacho que determinou o recolhimento das

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