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(DOC. VP 212.2642.6002.5900)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp 1.517.492/PR/STJ.

1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp. 1.462.313/RS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária,

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