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(DOC. VP 212.1202.6000.4600)

TJMG. Penal. Crime contra a administração da justiça. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Retenção de autos por advogado (CP, art. 356). Dolo não caracterizado. Falta de prévia intimação judicial. Mera conduta negligente. Atipicidade. Recurso provido.

«O tipo inscrito no CP, art. 356 consuma-se com a recusa do agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa.»

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