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(DOC. VP 212.0772.5000.6400)

STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico de influência. Momento consumativo. CP, art. 332.

«1. Consuma-se o crime de tráfico de influência (CP, art. 332) com a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 2. No caso, matéria jornalista noticiou que a obtenção de suposta vantagem, a pretexto de influenciar ato do Presidente da República, elementar do tipo penal, teria ocorrido na cidade de São Paulo. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal

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