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(DOC. VP 211.9524.5007.5100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Compensação com o crédito principal. Impossibilidade. Ausência de identidade entre credor e devedor. Precedentes. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência desta Corte. Isso porque «A Primeira Seção desta Corte, nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS/STJ, adotou orientação no sentido de que, pelo conceito de compensação, credor e devedor devem ser as mesmas pessoas e que a verba honorária, que possui natureza alimentícia, pertence ao advogado, que tem sobre ela direito autônomo, não sendo razoável a compensação de honorários advocatícios em processos

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