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(DOC. VP 211.7204.6005.0900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Duplo homicídio qualificado. Pedido de prisão domiciliar. Paciente condenada à 37 anos e 4 meses de reclusão que ainda não atingiu o lapso necessário para a primeira progressão de regime. Impossibilidade. Condenação definitiva. Paciente nomeada curadora do neto relativamente incapaz. Requisitos do HC 143.641/SP/STF não preenchidos. Writ não conhecido.

«1 - A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP/STF, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a impossibilidade do benefício para: a)

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