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(DOC. VP 211.4050.6000.8400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Crea/PR. Enquadramento no regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Acórdão recorrido que adota fundamentação eminentemente constitucional. Ofensa ao CPC/2015, art. 64, § 3º. Argumentação deficiente e dissociada. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.

«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial é destinado tão somente

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