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(DOC. VP 211.2171.2909.4593)

STJ. Habeas corpus. Receptação. Bem de origem ilícita apreendido em residência de terceiro, na ausência do acusado. Ônus da prova da acusação. Flagrante ilegalidade. Restabelecimento da sentença absolutória. Desnecessidade de reexame probatório.

1 - «Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, tratando-se de crime de receptação, cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156» (AgRg no HC 588.999/SC/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 20/10/2020). 2 - No caso, o veículo, supostamente objeto do delito, não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o

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