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(DOC. VP 211.2161.1811.2874)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Paciente assistido pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Requerimento da defensoria pública da união para intervir no feito, um ano depois da denegação da ordem. Inviabilidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina patrocinou os direitos do paciente, requereu habeas corpus a esta Corte, aderiu ao portal de intimações eletrônicas e foi cientificada da denegação da ordem, mesmo sem ter representação em Brasília. Não há como, mais de um ano depois da denegação da ordem, a pedido da Defensoria Pública da União, reconhecer eventual nulidade do processo sob a assertiva de falta de estrutura e de condições da instituição para atuar em âmbito

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