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(DOC. VP 211.2161.1652.6405)

STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Posse e propriedade de aparelho celular, bateria e chip de telefonia celular. Acervo fático probatório. Negativa de autoria isolada. Ausência de justificativa apta a afastar a falta grave devidamente caracterizada. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Aplicação de consectários legais. Afastar regressão de regime. Inviável. Revisão de entendimento. Revolvimento fático probatório. Inviável na vai do writ. Fundamentação idônea.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Constatada que a propriedade de aparelho de telefonia celular encontrado, bem como bateria e dois chips, seriam do sentenciado, ora agravante, conclui-se que o recluso infringiu o, VII, da Lei 7.210/1984, art. 50, caracterizando a falta grave. Precedentes.

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