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(DOC. VP 211.2151.2723.4404)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Antecipação de feriados no âmbito do poder judiciário do estado de São Paulo. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Inisponibilidade do sistema em dia que não coincide com as datas de início ou de término do prazo recursal. Inaplicabilidade do § 1º do CPC/2015, art. 224. Manutenção da decisão da presidência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. D

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