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(DOC. VP 211.2141.2712.3172)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ). Recurso interposto na égide do CPC/1973. Retorno dos autos à segunda turma, após provimento de embargos de divergência, para afins de exame de questão então prejudicada. Sociedade limitada. Possibilidade de recolher o ISSQN pelo regime diferenciado (Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º). Responsabilidade pessoal dos médicos integrantes da sociedade. Enquadramento no item 4, subitem 4.03, da lista anexa da Lei complementar 116/2003. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

1 - Os Embargos de Divergência interposto foram providos para cassar o acórdão que julgou o recurso especial, uma vez que o fato de a sociedade simples adotar o tipo de sociedade limitada não é suficiente para impedi-la de recolher o ISSQN pelo regime diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, consoante orientação da Primeira Seção desta Corte adotada no EAREsp. 31.084/MS/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbe

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