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(DOC. VP 211.2020.9943.8409)

STJ. Proposta de afetação. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito civil, bancário e consumidor. Encerramento unilateral de conta corrente por iniciativa da instituição financeira. Previsão na Resolução 2.025/1993 do CMN. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC, art. 39, IX à hipótese. Vedação à recusa de fornecimento de produto ou serviço.

1 - Controvérsia acerca da validade da resilição unilateral de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira, com base na Resolução CMN 2.025/1993. 2 - Nos termos da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras». 3 - Nos termos do CDC, art. 39, IX: «É vedado ao fornecedor de produto ou serviço [...] recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, [...]». 4

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