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(DOC. VP 211.2020.9452.0391)

STJ. Processual Civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação no ato da interposição do recurso especial. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial. Agint no AResp957.821/MS. Inaplicabilidade da modulação realizada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684/SP/STJ. Comprovação posterior apenas da segunda-feira de carnaval. Questão de ordem no REsp 1.813.684/SP/STJ julgada em 03/02/2020 e publicada em 28/02/2020. Ato administrativo indicado. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos no tribunal de origem. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido foi publicado em 27/04/2020 (e/STJ fl. 241), iniciando-se o prazo recursal em 04/05/2020, em razão da suspensão dos prazos decorrente das Resoluções 313/2020 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com término em 22/05/2020. O recurso especial, contudo, foi interposto apenas em 25/05/2020 (e/STJ fls. 245/258), restando configurada a intempestividade do recurso. 2 - A agravante não comprovou, no ato da interposição do recurso especial, por meio de document

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