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(DOC. VP 211.1711.9004.4300)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Estupro tentado. Prisão preventiva. Tese de cerceamento de defesa em razão da oitiva de testemunha sem a presença do réu. Defensor dativo em audiência. Nulidade relativa não configurada. Prejuízo não demonstrado. Pleito de revogação da prisão. Instrução deficiente. Custódia mantida para assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamento idôneo. Acusado que permaneceu foragido do distrito da culpa por mais de 4 anos. Ausência de contemporaneidade da medida extrema. Tese não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O fato de o ora agravante preso ter sido requisitado pela autoridade judicial, mas não ter sido apresentado para a audiência de inquirição de testemunha, por si só, não invalida o ato. Portanto, mesmo que o patrono tenha se insurgido com a realização do ato, exige-se a efetiva demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no caso concreto, mormente porque o Magistrado garantiu a participação do advogado no ato. 2 - A via eleita não comporta dilação probatória e e

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