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(DOC. VP 211.1394.1001.2900)

STJ. Construção. Administrativo. Hermenêutica. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato administrativo. Responsabilidade do construtor por defeito em obra. Prazo prescricional. Prazo de garantia. CCB/1916, art. 1.245. CCB/2002, art. 618, parágrafo único. CCB/2002, art. 2.028. Lei 8.666/1993, art. 54.

«1 - Não se aplica o prazo de decadência previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 618 aos defeitos verificados anos antes da entrada em vigor do novo diploma legal. 2 - O prazo de 5 (cinco) anos do CCB/1916, art. 1.245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. 3. Prescreve em 20 (vinte) anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra, na vigência do CCB/

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