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(DOC. VP 211.1290.2591.4972)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.

1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação laboral, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do falecido. 2 -1. Precedentes da Segunda Seção: AgInt

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