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(DOC. VP 211.1290.2582.4503)

STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Duas petições de agravo interno. Preclusão consumativa. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dano material. Ausência de provas. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O Tribunal a quo entendeu que a intervenção de terceiros requerida pela ré seria inviável, no caso, porque atentaria contra a efetividade e a celeridade processual, além de pretender introduzir fato e fundamento jurídico

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