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(DOC. VP 211.1290.2523.8842)

STJ. Agravo interno na reclamação. Alegação de ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II; e 187 do RISTJ. Inaplicabilidade ao caso. Acórdão do tribunal de origem que confirmou a conversão da liquidação de sentença em cumprimento de sentença. Determinado apenas o sobrestamento da execução, com a manutenção da penhora realizada, até a realização de perícia contábil. Descumprimento de decisões proferidas por esta corte. Reclamação julgada procedente. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante dispõem a CF/88, art. 105, I, f; CPC/2015, art. 988, II e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2 - O CPC/2015, art. 988, § 5º, II - a despeito da atual orientação jurisprudencial da Corte Especial, pelo não cabimento da reclamação nesta hipótese - veda o uso da reclamação, quando não esgotadas as instâncias ordinárias, apenas quando

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