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(DOC. VP 211.1250.9122.6393)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Semana santa. Indisponibilidade do sistema eletrônico na corte local. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo não provido.

1 - Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 2 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado a

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