Carregando…

(DOC. VP 211.1190.8995.3331)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial do município. Servidor público. Integrantes do magistério do município de curitiba. Direito a horas extras trabalhadas e não recebidas. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Alegação de ofensa ao princípio que veda a reformatio in pejus em reexame necessário. Não conhecimento. Falta de combate ao fundamento adotado pelo acórdão local. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de modulação dos efeitos da decisão recorrida. Caso concreto. Impossibilidade. Exegese do Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, Decreto-lei 4.657/1942, art. 21 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 (com a redação dada pela Lei 13.655/18).

1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo Município de Curitiba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, quanto ao mérito da controvérsia, confirmou a sentença que reconhecera em favor dos servidores substituídos, vinculados ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC, o direito à percepção de horas extras trabalhadas além da vigésima hora semanal. 2 - Quanto à alegada reformatio in pejus em reexame necessário (no

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote