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(DOC. VP 211.1161.0344.8422)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo cumprido. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Apenado em gozo do benefício há 6 meses. Princípios da ressocialização e razoabilidade.

1 - O STJ vem se manifestando no sentido de que o requisito previsto no CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei 13.964/2019 (comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses), constitui pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita a análise ao requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, de forma que somente haverá fundamento inválido quando consideradas faltas disciplinares muito antigas (

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