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(DOC. VP 211.1101.1964.1984)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconhecimento e dissolução de união estável. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento ficto não configurado. Juntada de documentos em alegações finais. Impossibilidade. Documento novo. Não caracterização. Honorários recursais. Cabimento. Exigibilidade suspensa. Justiça gratuita. Agravo interno não provido.

1 - Hipótese em que os documentos, apresentados pela parte ré apenas em alegações finais, não podem ser considerados novos porque, nos termos do consignado pelas instâncias ordinárias, visavam comprovar fato anterior à propositura da demanda, sobre o qual já tinha conhecimento quando do ajuizamento da demanda. 2 - A Segunda Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, concluiu ser devida a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11,

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