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(DOC. VP 211.1101.1935.9988)

STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória (CPC/2015, art. 966, IV). Aposentadoria por idade rural. Processo previdenciário. Flexibilização da coisa julgada. Existência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural. Inocorrência de ofensa à coisa julgada. Acórdão rescindendo em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual o INSS busca a desconstituição de julgado que reconheceu à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, ao fundamento de violação à coisa julgada (CPC/2015, art. 966, IV). 2 - A Ação Rescisória proposta com base no CPC/1973, art. 485, IV (atual 966, IV, do CPC/2015), pressupõe, entre outros requisitos, que «a coisa julgada violada seja preexistente ao julgado rescindendo, ou seja, tratando-se a coisa julgada de pr

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