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(DOC. VP 211.1101.1776.8483)

STJ. Processual civil. Tributário. Taxa de cooperação e defesa da orizicultura (cdo). Legitimidade ativa. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal a quo, ao analisar o tema referente à legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul para exigir a Taxa de Cooperação e Defesa de Orizicultura - CDO, instituída em favor do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, o fez com base nas disposições contidas em legislação local (Lei Estadual 533/48 e Lei Estadual 13.860/2011, o que impede sua revisão pelo STJ, em razão do óbice da Súmula 280/STF. 2 - Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência juris

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