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(DOC. VP 211.1101.1284.1530)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Imunidade. Instituição de educação sem fins lucrativos. Requisitos dos CTN, art. 9 e CTN art. 14. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de conhecimento de ofício. Súmula 7/STJ.

1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual consignou (fl. 137, e/STJ): «Ressalta-se que a imunidade tributária não se condiciona a deferimento do Poder Público, uma vez que decorre de permissivo constitucional, e se a entidade deixar de cumprir qualquer dos requisitos, a autoridade competente poderá suspender a aplicação do benefício, à luz do art. 14 § 1º do CTN. Porém, a documentação acostada aos autos não é suficiente para demonstrar o cumprimento das exigências legais.

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