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(DOC. VP 211.1101.1275.5941)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 02/STJ. Discussão sobre legitimidade passiva e sobre a existência de norma (estadual) impondo a incidência de contribuição no caso. Questões fundadas no exame da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública.

1 - Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2 - «A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legíti

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