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(DOC. VP 211.1101.1113.1814)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Sustentação oral em julgamento. Inexistência de previsão legal ou regimental. Nulidade afastada. Ausência de omissão, contradição, erro ou obscuridade. Embargos rejeitados.

1 - A regra do CPC/2015, art. 937, III somente se aplica ao recurso especial cuja admissibilidade, no caso, fora obstada pelo Tribunal de origem. Tratando-se de agravo em recurso especial, não há previsão legal ou regimental para a realização de sustentação oral. 2 - Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). São inadmissíveis para rediscutir questões trata

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