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(DOC. VP 211.1101.0439.6159)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução provisória das penas restritivas de direitos. LEP, art. 147. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

1 - No julgamento do EREsp 1.619.087/SC, a Terceira Seção deste STJ consolidou o entendimento de que a execução das penas restritivas de direitos somente é possível após o trânsito em julgado da condenação, ex vi da Lei 7.210/1984, art. 147. 2 - No julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do CPP, art. 283 e firmou o entendimento de que a execução da pena só pode ser iniciada após

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