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(DOC. VP 211.1080.9920.4798)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso apresentado fora do prazo legal. CPC/2015, art. 1.021, c/c o CPC/2015, art. 249. Não conhecimento.

1 - «Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, considera-se dia útil a quarta-feira de cinzas, ainda que o expediente forense tenha sido limitado ao turno vespertino» (AgRg nos EAREsp. 409.560/PE/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/2014, DJe de 13/10/2014). 2 - A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, c/c o CPC/2015,

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