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(DOC. VP 211.1050.8382.1269)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Sudene. Isenção da Lei 4.239/1963, art. 14. Isenção não-condicionada. Possibilidade de revogação pela Lei 9.532/1997. Inaplicabilidade da exceção ao CTN, art. 178 e da Súmula 544/STF.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo a Corte de Origem se manifestado de forma adequada e suficiente a respeito dos temas relevantes para a solução da controvérsia. 2 - Consoante a jurisprudência deste STJ, a Lei 4.239/1963, art. 14, ao dispor que «até o exercício de 1973 inclusive, os empreendimentos industriais e agrícolas que estiverem operando na área de atuação da SUDENE à data da publicação desta lei, pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por

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