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(DOC. VP 211.1040.8580.1867)

STJ. Processual civil. Procedimento executivo. Honorários advocatícios executivos. Prescrição. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou, in verbis: «Ao que se colhe do exame dos autos, quando proposta a execução, indeferiu-se o arbitramento dos honorários executivos pleiteados (fl. 601/611). Interposto recurso de agravo de instrumento, restou mantida a conclusão do magistrado singular. Interposto recurso especial, restou provido em parte, fixando-se em 5% sobre o valor da execução - fls. 743. Não obstante a certificação do trânsito

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