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(DOC. VP 211.0475.4000.7700)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Incra. Descabimento. Imóvel produtivo. Ações ordinárias correlatas. Decisão extra petita. Ausência de prequestionamento. Matéria não invocada pelo incra. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Laudo. Momento de elaboração. Ausência de impugnação ao fundamento principal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio. Falta de comprovação. Produtividade do imóvel. Seara fático probatória. Súmula 7/STJ.

I - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ajuizou ação contra particulares, proprietários do imóvel rural denominado Engenho Floresta, no Município de Moreno/PE, objetivando a sua desapropriação, para fins de reforma agrária. II - A ação foi julgada improcedente, diante da comprovação de se tratar de imóvel produtivo, o que fora constatado, também, em outras ações ordinárias correlatas, decisão mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,

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