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(DOC. VP 211.0473.4000.8600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Homicídio consumado. Tribunal do Júri. Tese de aplicabilidade do CPP, art. 483, III e § 2º. Quesito de clemência. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Pretensão de restabelecimento de sentença absolutória. Soberania dos veredictos. Dissociação entre a decisão do conselho de sentença e as provas existentes nos autos. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - A tese atinente à possibilidade de absolvição pelo Conselho de Sentença independentemente de motivação, com fundamento no CPP, art. 483, III e § 2º, configura inovação recursal, em sede de agravo regimental, porquanto não ventila

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