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(DOC. VP 211.0431.1002.0100)

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Processo incluído em pauta. Julgamento suspenso. Continuação em sessão subsequente. Desnecessidade de nova intimação. Inexistência de nulidade. Obrigação alimentar. Constituição de nova família. Superveniência de outro filho. Insuficiência para justificar a diminuição da prestação. Redução da capacidade financeira não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - «A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável» (EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp. 884.083/PR/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe de 01/08/2011). 2 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «a circunstância de o alimentante constituir nova família, com nascimento d

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