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(DOC. VP 211.0290.8216.1686)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso. 2 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de a

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