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(DOC. VP 211.0250.9748.0671)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I. Interrupção da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 117, IV. Não aplicação. Decisão mantida.

1 - O termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 112, I). 2 - Nos casos em que se discute o termo a quo para a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória, mantém-se o entendimento consolidado pelo STJ, a quem compete uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pois, embora reconhecida a repercussão geral do tema no ARE 848.107/DF/STF, o mérito ainda não foi apreciado

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