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(DOC. VP 211.0185.7005.0500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. CP, art. 333, caput e parágrafo único. Pleito pela condenação. Inversão do julgado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada contrariedade à Súmula 599/STJ. Descabimento. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência. Recurso. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Tribunal de origem concluiu que não foi devidamente comprovada a prática da conduta preconizada no parágrafo único do CP, art. 333. Portanto, a inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer o pleito pela condenação, demandaria, necessariamente, o revolvimento das provas e fatos acostados ao caderno processual, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - No que diz respeito à tese de ofensa à Súmula 599/STJ, é de se consignar que a Súmula 518/STJ preceitua que «[p]ara

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