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(DOC. VP 211.0185.7001.5300)

STJ. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, afastando as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação extensa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não configurada.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes. 2 - Na hipótese em tela, tendo o togado singular confirmado a aptidão da vestibular, destacando que não estarem presentes as hipóteses de absolvição sumária, não há que se

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