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(DOC. VP 211.0060.8174.6179)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Sonegação de contribuição previdenciária. Prescrição. Termo inicial. Data do lançamento definitivo. Súmula Vinculante 24/STF. Aplicabilidade para fatos cometidos na década de 2000. Lançamento definitivo do débito ocorrido em 2014. Posterior à entrada em vigor da Lei 12.234/2010.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, «nos termos da Súmula Vinculante 24/STF, o termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do STF, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade» (AgRg no REsp. 1.430.892/PB/STJ, relator Ministro ROGERIO S

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