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(DOC. VP 211.0050.9424.0419)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação por danos materiais e morais. Lucros cessantes. Comprovação. Prova pericial indeferida. Essencialidade. Ônus da prova ( CPC/1973, art. 333, I; CPC/2015, art. 373, I). Cerceamento de defesa. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

1 - Os lucros cessantes devem ser efetivamente comprovados, não se admitindo lucros presumidos ou hipotéticos. 2 - Não cabe ao réu, ora recorrente, requerer contra si prova pericial quanto aos lucros cessantes alegados pelo autor, porquanto essa providência cabe mesmo ao promovente, nos termos do CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I). Entender em sentido contrário seria admitir devesse o réu provar fato de interesse do autor. 3 - Reconhecida, pelo Tribunal de origem, a essenci

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