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(DOC. VP 211.0033.2004.0400)

STF. Denúncia. Inépcia. Atipicidade da conduta descrita (CP, art. 43, i). Suposta prática de operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país. Delito previsto na Lei 7.492/1986, art. 22 (Lei do colarinho branco)- em decorrência de cessão ou transferência de «passe» de atleta profissional para entidade desportiva estrangeira. CF/88, art. 153, § 5º. Lei 9.615/1998, art. 38. Lei 9.615/1998, art. 40.

«1 - Não se irroga ao paciente - simples procurador do atleta a ser cedido - a participação em nenhuma «operação de câmbio», nem o valor negocial do «passe» de um jogador de futebol pode ser reduzido ao conceito de mercadoria e caracterizar ativo financeiro objeto de operação de câmbio. 2 - No tocante à figura delineada na parte final da Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, é manifesto que não cabe subsumir à previsão típica de promover a «saída de moeda ou divisa

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