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(DOC. VP 211.0033.2003.9500)

STJ. Transporte de passageiro. Responsabilidade contratual. Idade provável da vítima. Honorários advocatícios. Súmula 39/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.

«I - a esperança de vida da vítima e calculada em sessenta e cinco anos, consoante orientação tradicional dos tribunais. Acolhe-se tal orientação ante a impossibilidade, em face de demarcação do objeto do recurso, de aplicar-se a tábua adotada pelo Ministério do Trabalho, fundada em dados estatísticos e Atuariais apurados pelo IBGE. II - a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista prescreve em vinte anos (Súmula 39/STJ). III

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